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Decisão em processo: Supremo Tribunal Federal analisa a judicialização de medicamentos não incorporados no SUS

Como representante do Conselho Nacional de Saúde na comissão especial sobre judicialização de medicamentos no âmbito do SUS, a conselheira nacional de saúde, Priscila Torres apresentou na abertura da 358º Reunião Ordinária deste conselho, informe sobre a decisão em trâmite do Supremo Tribunal Federal sobre a judicialização de medicamentos não incorporados no SUS ( Recurso Extraordinário nº1366243).

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, iniciou no dia 6 de setembro de 2024 a votação para a padronização da judicialização de medicamentos no âmbito do SUS. O relator, ministro Gilmar Mendes, apresentou para votação o acordo firmado pelos membros da comissão especial que tratou  sobre o fornecimento de medicamentos registrados na (Anvisa), mas não padronizados no SUS. As propostas apresentadas pelo Ministro Gilmar Mendes segue com a maioria dos votos favoráveis e visam facilitar a gestão e o acompanhamento dos pedidos judiciais de medicamentos incorporados e não fornecidos no SUS, os não incorporados no SUS  com registros na ANVISA e aqueles medicamentos especiais que não possuem registro na ANVISA.

 

Para os medicamentos não incorporados no SUS, que tenham parecer desfavorável da CONITEC, haverá a necessidade do médico prescritor, detalhar e justificar tecnicamente com bases nas melhores evidências científicas, a real necessidade do uso de medicamentos não incorporados que tenham tido parecer negativo da Conitec. Isso não quer dizer, que os pedidos serão negados, pois infelizmente segundo os relatórios emitidos pela CONITEC, muitos medicamentos não são incorporados não porque não são seguros e  eficazes e sim, são negados devido ao seu alto custo, nos trazendo a reflexão sobre os princípios da equidade do SUS e a necessidade de ampliação do financiamento do SUS.

Dessa forma, é importante que o controle social esteja ciente, que a partir do término deste julgamento previsto para o dia 13 de setembro, os pedidos judiciais de medicamentos deverão ser realizados com relatórios médicos robustos, descrevendo jornada terapêutica, indicando se já foi utilizado os recursos disponíveis no SUS e fundamentando a necessidade clínica daquele usuário. O acordo em julgamento, prevê ainda as responsabilidades dos entes federativos no custeio dos medicamentos da judicialização no SUS.

Como compromisso firmado entre a Ministra da Saúde, Nísia Trindade e o Ministro Gilmar Mendes, a padronização da judicialização de medicamentos no âmbito do SUS, visa ampliar a segurança dos usuários e garantir a sustentabilidade do Sistema Único de Saúde, para que nenhum usuário seja deixado para trás.

 

Confira na íntegra o Acordo da Comissão Especial: https://drive.google.com/file/d/1GhqwL6nZliN_xeXpWEn7FpKC97yCGjJi/view?usp=sharing

Confira a íntegra todos os documentos: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6335939

Links importantes: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-analisa-judicializacao-do-fornecimento-de-medicamentos-pelo-sus/ e https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/confira-os-destaques-dos-julgamentos-do-plenario-virtual-desta-semana-6/

 

Matéria retirada de: Biored Brasil

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